A NR-1 passou a exigir que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho façam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR. A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.419/2024. A nova redação passou a valer em maio de 2026. Em junho, o STF suspendeu as multas ligadas a esses itens enquanto tenta uma conciliação, mas a obrigação de gerenciar os riscos continua.
Sobrecarga, metas incompatíveis, assédio e falta de apoio passam a ser tratados com a mesma seriedade de ruído ou trabalho em altura. A pergunta das empresas é como organizar isso sem criar mais um papel na gaveta. É aí que a ISO 45001 ajuda.
O que mudou na NR-1?
O capítulo 1.5 da NR-1 trata do GRO. Com a atualização, os fatores psicossociais entram no inventário de riscos ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. A Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início da nova redação para maio de 2026.
O que o STF decidiu
Em 25 de junho de 2026, na ADPF 1.316, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as multas e outras sanções baseadas nos itens da NR-1 sobre fatores psicossociais e levou o caso para conciliação. O Plenário confirmou a decisão por unanimidade em agosto, e em 24 de setembro o prazo foi prorrogado por mais 90 dias.
O que ficou suspenso foi a punição, não a regra. A empresa continua obrigada a identificar, avaliar e controlar esses riscos no PGR. A inspeção pode orientar e recomendar, a NR-17 segue valendo e a responsabilidade por adoecimento ligado ao trabalho não mudou.
Exemplos de fatores citados pelo MTE: metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio das chefias, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa e falhas de comunicação.

O que a empresa precisa ter
- Identificação dos fatores psicossociais com informações sobre o estabelecimento, os processos e os trabalhadores, por meio de observação, questionários, oficinas ou uma combinação deles.
- Avaliação dos riscos, com critérios e metodologia definidos, integrada ao inventário do PGR.
- Plano de ação com medidas de prevenção, responsáveis e cronograma, focado em mudar as condições de organização do trabalho.
- Participação dos trabalhadores no acompanhamento das ações e na avaliação da eficácia.
- Integração com a NR-17, começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando necessário, pela Análise Ergonômica do Trabalho.
- Registro de tudo no PGR, que é o documento que a fiscalização vai pedir.
O MTE publicou o "Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho", com orientações para identificar, avaliar e controlar esses riscos. O foco é avaliar as condições de trabalho, e não diagnosticar a saúde de cada pessoa.
GRO, PGR e ISO 45001: quem é quem
- GRO é o gerenciamento de riscos ocupacionais exigido pela NR-1: identificar perigos, avaliar riscos e controlá-los.
- PGR é o programa que materializa o GRO, com o inventário de riscos e o plano de ação.
- ISO 45001 é uma norma voluntária de sistema de gestão de saúde e segurança no trabalho. Ela não substitui as NRs: organiza a gestão em volta delas, com objetivos, auditorias, análise crítica e melhoria contínua.
Onde a ISO 45001 ajuda
- Identificação de perigos contínua. A norma pede um processo permanente, que considera também fatores sociais e de organização do trabalho, e não uma foto tirada uma vez por ano.
- Consulta e participação. Os trabalhadores participam da identificação de perigos e da escolha dos controles. Nos riscos psicossociais isso é decisivo: quem vive a sobrecarga sabe de onde ela vem.
- Hierarquia de controles. Eliminar antes de mitigar. Para riscos psicossociais, isso significa mexer na organização do trabalho, e não só oferecer palestras.
- Requisitos legais organizados. NRs aplicáveis, prazos de treinamentos e exames e documentos sob controle.
- Auditoria interna e análise crítica. Verificam se o plano de ação do PGR está sendo cumprido e se funciona.
A ISO 45003, publicada em 2021, traz orientações específicas sobre saúde e segurança psicológica no trabalho e conversa bem com a 45001. A própria ISO 45001 está em revisão, com nova edição prevista para 2027.
A NR-1 diz o que precisa ser feito. A ISO 45001 dá a estrutura para fazer de forma organizada, ano após ano.
Por onde começar
- Revise o PGR atual e veja se os fatores psicossociais aparecem no inventário.
- Defina a metodologia de levantamento, com participação das equipes e da CIPA, quando houver.
- Cruze o levantamento com dados que a empresa já tem: afastamentos, rotatividade, horas extras, reclamações.
- Monte o plano de ação com mudanças concretas na organização do trabalho e acompanhe os resultados.
Vale certificar na ISO 45001?
Para empresas que precisam comprovar gestão de segurança a contratantes, a certificação abre portas. Para as demais, implantar o sistema sem certificar já traz organização e evidências para a fiscalização. Os dois caminhos começam pelo mesmo diagnóstico.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação do responsável técnico de SST da empresa. Conheça a consultoria para ISO 45001.
Perguntas frequentes
A empresa pode ser multada hoje pelos riscos psicossociais?
Com base nos itens da NR-1 sobre fatores psicossociais, não enquanto valer a decisão do STF, prorrogada em setembro de 2026. A obrigação continua: o PGR precisa tratar esses riscos, a inspeção pode orientar e outras normas, como a NR-17, podem fundamentar autuação.
A empresa precisa aplicar questionário a todos os empregados?
A NR-1 não obriga um instrumento específico. Observação, questionários, oficinas ou a combinação deles são caminhos aceitos, desde que a metodologia esteja definida e registrada.
A ISO 45001 substitui o PGR?
Não. O PGR é obrigação legal. A ISO 45001 organiza a gestão que mantém o PGR atualizado e as ações em dia.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego: inclusão dos fatores psicossociais no GRO
- STF: suspensão das sanções da NR-1 e conciliação (25/06/2026)
- STF: prorrogação da suspensão por mais 90 dias (24/09/2026)
Juliana Alves
Auditora líder ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e fundadora da Autônoma. Foi supervisora do sistema da qualidade em multinacionais como Johnson Controls, Trelleborg e TRW. Conheça a trajetória.


