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NR-1 e riscos psicossociais: o que a empresa precisa fazer e como a ISO 45001 ajuda

A NR-1 passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos. Veja o que a empresa precisa ter no PGR e como a ISO 45001 dá estrutura para isso.

Juliana Alves · · 5 min de leitura

A NR-1 passou a exigir que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho façam parte do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR. A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.419/2024. A nova redação passou a valer em maio de 2026. Em junho, o STF suspendeu as multas ligadas a esses itens enquanto tenta uma conciliação, mas a obrigação de gerenciar os riscos continua.

Sobrecarga, metas incompatíveis, assédio e falta de apoio passam a ser tratados com a mesma seriedade de ruído ou trabalho em altura. A pergunta das empresas é como organizar isso sem criar mais um papel na gaveta. É aí que a ISO 45001 ajuda.

O que mudou na NR-1?

O capítulo 1.5 da NR-1 trata do GRO. Com a atualização, os fatores psicossociais entram no inventário de riscos ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. A Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início da nova redação para maio de 2026.

O que o STF decidiu

Em 25 de junho de 2026, na ADPF 1.316, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as multas e outras sanções baseadas nos itens da NR-1 sobre fatores psicossociais e levou o caso para conciliação. O Plenário confirmou a decisão por unanimidade em agosto, e em 24 de setembro o prazo foi prorrogado por mais 90 dias.

O que ficou suspenso foi a punição, não a regra. A empresa continua obrigada a identificar, avaliar e controlar esses riscos no PGR. A inspeção pode orientar e recomendar, a NR-17 segue valendo e a responsabilidade por adoecimento ligado ao trabalho não mudou.

Exemplos de fatores citados pelo MTE: metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio das chefias, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa e falhas de comunicação.

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O que a empresa precisa ter

  1. Identificação dos fatores psicossociais com informações sobre o estabelecimento, os processos e os trabalhadores, por meio de observação, questionários, oficinas ou uma combinação deles.
  2. Avaliação dos riscos, com critérios e metodologia definidos, integrada ao inventário do PGR.
  3. Plano de ação com medidas de prevenção, responsáveis e cronograma, focado em mudar as condições de organização do trabalho.
  4. Participação dos trabalhadores no acompanhamento das ações e na avaliação da eficácia.
  5. Integração com a NR-17, começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando necessário, pela Análise Ergonômica do Trabalho.
  6. Registro de tudo no PGR, que é o documento que a fiscalização vai pedir.

O MTE publicou o "Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho", com orientações para identificar, avaliar e controlar esses riscos. O foco é avaliar as condições de trabalho, e não diagnosticar a saúde de cada pessoa.

GRO, PGR e ISO 45001: quem é quem

Onde a ISO 45001 ajuda

  1. Identificação de perigos contínua. A norma pede um processo permanente, que considera também fatores sociais e de organização do trabalho, e não uma foto tirada uma vez por ano.
  2. Consulta e participação. Os trabalhadores participam da identificação de perigos e da escolha dos controles. Nos riscos psicossociais isso é decisivo: quem vive a sobrecarga sabe de onde ela vem.
  3. Hierarquia de controles. Eliminar antes de mitigar. Para riscos psicossociais, isso significa mexer na organização do trabalho, e não só oferecer palestras.
  4. Requisitos legais organizados. NRs aplicáveis, prazos de treinamentos e exames e documentos sob controle.
  5. Auditoria interna e análise crítica. Verificam se o plano de ação do PGR está sendo cumprido e se funciona.

A ISO 45003, publicada em 2021, traz orientações específicas sobre saúde e segurança psicológica no trabalho e conversa bem com a 45001. A própria ISO 45001 está em revisão, com nova edição prevista para 2027.

A NR-1 diz o que precisa ser feito. A ISO 45001 dá a estrutura para fazer de forma organizada, ano após ano.

Por onde começar

  1. Revise o PGR atual e veja se os fatores psicossociais aparecem no inventário.
  2. Defina a metodologia de levantamento, com participação das equipes e da CIPA, quando houver.
  3. Cruze o levantamento com dados que a empresa já tem: afastamentos, rotatividade, horas extras, reclamações.
  4. Monte o plano de ação com mudanças concretas na organização do trabalho e acompanhe os resultados.

Vale certificar na ISO 45001?

Para empresas que precisam comprovar gestão de segurança a contratantes, a certificação abre portas. Para as demais, implantar o sistema sem certificar já traz organização e evidências para a fiscalização. Os dois caminhos começam pelo mesmo diagnóstico.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação do responsável técnico de SST da empresa. Conheça a consultoria para ISO 45001.

Perguntas frequentes

A empresa pode ser multada hoje pelos riscos psicossociais?

Com base nos itens da NR-1 sobre fatores psicossociais, não enquanto valer a decisão do STF, prorrogada em setembro de 2026. A obrigação continua: o PGR precisa tratar esses riscos, a inspeção pode orientar e outras normas, como a NR-17, podem fundamentar autuação.

A empresa precisa aplicar questionário a todos os empregados?

A NR-1 não obriga um instrumento específico. Observação, questionários, oficinas ou a combinação deles são caminhos aceitos, desde que a metodologia esteja definida e registrada.

A ISO 45001 substitui o PGR?

Não. O PGR é obrigação legal. A ISO 45001 organiza a gestão que mantém o PGR atualizado e as ações em dia.

Fontes

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Juliana Alves
Quem escreve

Juliana Alves

Auditora líder ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 e fundadora da Autônoma. Foi supervisora do sistema da qualidade em multinacionais como Johnson Controls, Trelleborg e TRW. Conheça a trajetória.

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